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Os Programas para a Orla Costeira [POC] visam promover uma utilização sustentável e harmoniosa da zona costeira, compatibilizar as utilizações com a sua proteção e valorização, bem como promover o ordenamento das ocupações e a proteção e salvaguarda de pessoas e bens, considerando os fenómenos de risco associados à dinâmica costeira e às alterações climáticas.
O POCMAD é, quanto à sua natureza, um Programa Especial que visa a salvaguarda de objetivos de interesse nacional com incidência territorial delimitada e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, estabelecendo ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos objetivos.
A elaboração do POCMAD tem como objetivos gerais:
- Fruição pública em segurança do domínio público marítimo;
- Proteção da integridade biofísica do espaço e conservação dos valores ambientais e paisagísticos;
- Valorização dos recursos existentes na orla costeira;
- Flexibilização das medidas de gestão;
- Identificação e Integração das especificidades;
- Criação de condições para a manutenção, o desenvolvimento e a expansão de atividades relevantes para a Ilha da Madeira, tais como atividades portuárias, turísticas e outras atividades socioeconómicas que se encontram dependentes do mar e da orla costeira, bem como de atividades emergentes que contribuam para o desenvolvimento local e para contrariar a sazonalidade;
- Integração e articulação das estratégias e políticas públicas que tenham por objeto a orla costeira ou espaços com ela confinantes.
O POC é constituído por diretivas, que estabelecem a proteção e valorização de recursos naturais e definem as normas de execução das mesmas, cuja expressão espacial é sintetizado no Modelo Territorial. O POC é, assim, composto por:
- Diretivas - que estabelecem os princípios, visão e objetivos para a orla costeira e as normas agrupadas em três tipologias que contém o quadro normativo, cuja organização compreende:
- Normas Gerais (NG): orientações dirigidas às entidades públicas e que visam a salvaguarda de objetivos de interesse regional e nacional (…) e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território e que concretizam o regime de gestão;
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Normas Específicas (NE): de natureza dispositiva, estabelecendo as ações permitidas, condicionadas ou interditas que concretizam os regimes de salvaguarda do POCMAD e o conteúdo destina-se a ser transposto para os instrumentos de gestão territorial – PDM, quando aplicável;
- Normas de Gestão (NGe): normas que contém os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes. Destinam-se a promover a proteção e valorização dos recursos hídricos.
- Modelo Territorial – apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas.
O POCMAD apresenta o seguinte conteúdo documental:
- Relatório do programa, que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual intervém e à fundamentação técnica das opções e objetivos estabelecidos;
- Relatório ambiental no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do programa e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
- Programa de execução e plano de financiamento:
Programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e sistemas naturais associados a integrar o programa de execução
- Programa de execução, que deverá incluir as principais ações e conteúdos necessários para a implementação do POC, pormenorizando as consideradas prioritárias, indicando as entidades responsáveis pela sua implementação e concretização, bem como a estimativa dos custos associados e o cronograma da sua execução, incluindo medidas de emergência para áreas vulneráveis e de risco
- Indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação do Programa.
O POCMAD é ainda acompanhado por uma proposta de Regulamentação de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira.
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