Programa para Orla Costeira da Ilha da Madeira    
 

Os Programas para a Orla Costeira [POC] visam promover uma utilização sustentável e harmoniosa da zona costeira, compatibilizar as utilizações com a sua proteção e valorização, bem como promover o ordenamento das ocupações e a proteção e salvaguarda de pessoas e bens, considerando os fenómenos de risco associados à dinâmica costeira e às alterações climáticas.

O POCMAD é, quanto à sua natureza, um Programa Especial que visa a salvaguarda de objetivos de interesse nacional com incidência territorial delimitada e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território, estabelecendo ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função dos respetivos objetivos.

A elaboração do POCMAD tem como objetivos gerais:

  1. Fruição pública em segurança do domínio público marítimo;
  2. Proteção da integridade biofísica do espaço e conservação dos valores ambientais e paisagísticos;
  3. Valorização dos recursos existentes na orla costeira;
  4. Flexibilização das medidas de gestão;
  5. Identificação e Integração das especificidades;
  6. Criação de condições para a manutenção, o desenvolvimento e a expansão de atividades relevantes para a Ilha da Madeira, tais como atividades portuárias, turísticas e outras atividades socioeconómicas que se encontram dependentes do mar e da orla costeira, bem como de atividades emergentes que contribuam para o desenvolvimento local e para contrariar a sazonalidade;
  7. Integração e articulação das estratégias e políticas públicas que tenham por objeto a orla costeira ou espaços com ela confinantes.

O POC é constituído por diretivas, que estabelecem a proteção e valorização de recursos naturais e definem as normas de execução das mesmas, cuja expressão espacial é sintetizado no Modelo Territorial. O POC é, assim, composto por:

  1. Diretivas - que estabelecem os princípios, visão e objetivos para a orla costeira e as normas agrupadas em três tipologias que contém o quadro normativo, cuja organização compreende:
    1. Normas Gerais (NG): orientações dirigidas às entidades públicas e que visam a salvaguarda de objetivos de interesse regional e nacional (…) e a garantia das condições de permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território e que concretizam o regime de gestão;
    2. Normas Específicas (NE): de natureza dispositiva, estabelecendo as ações permitidas, condicionadas ou interditas que concretizam os regimes de salvaguarda do POCMAD e o conteúdo destina-se a ser transposto para os instrumentos de gestão territorial – PDM, quando aplicável;
    3. Normas de Gestão (NGe): normas que contém os princípios e os critérios para o uso e gestão das praias com aptidão balnear e zonas envolventes. Destinam-se a promover a proteção e valorização dos recursos hídricos.

  2. Modelo Territorial – apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas.

    O POCMAD apresenta o seguinte conteúdo documental:
    • Relatório do programa, que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual intervém e à fundamentação técnica das opções e objetivos estabelecidos;
    • Relatório ambiental no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do programa e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
      • Programa de execução e plano de financiamento:
        Programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e sistemas naturais associados a integrar o programa de execução
      • Programa de execução, que deverá incluir as principais ações e conteúdos necessários para a implementação do POC, pormenorizando as consideradas prioritárias, indicando as entidades responsáveis pela sua implementação e concretização, bem como a estimativa dos custos associados e o cronograma da sua execução, incluindo medidas de emergência para áreas vulneráveis e de risco
    • Indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação do Programa.

O POCMAD é ainda acompanhado por uma proposta de Regulamentação de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira.